Carência é o tempo que você espera, depois de contratar o plano, para poder usar cada tipo de atendimento. Ela existe para que ninguém contrate o plano só na hora em que precisa de um procedimento caro. A lei não fixa a carência de cada plano: ela fixa o máximo que a operadora pode exigir.
Os prazos máximos permitidos
| Tipo de atendimento | Prazo máximo |
|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas |
| Consultas, exames, internações e cirurgias | 180 dias |
| Parto a termo | 300 dias |
| Doenças e lesões preexistentes | 24 meses de cobertura parcial |
Esses são os tetos. O contrato pode prever prazos menores, e muitos preveem: consultas e exames simples costumam ser liberados em poucas semanas.
O que é a cobertura parcial temporária
Se você já sabe que tem uma doença ou lesão ao contratar, precisa informar na declaração de saúde. Nesse caso a operadora pode aplicar a cobertura parcial temporária: por até 24 meses, ficam suspensos apenas cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados àquela doença. Consultas e exames simples seguem as carências normais.
Omitir uma doença conhecida na declaração é o pior caminho. Se a operadora comprovar a omissão, pode negar a cobertura e até cancelar o contrato.
Quando a carência pode ser menor
- Plano empresarial com mais vidas. Em contratos coletivos empresariais com 30 vidas ou mais, quem entra no prazo certo não cumpre carência. Em contratos menores, a redução é negociada.
- Quem já tem plano. Operadoras costumam aceitar parte do tempo cumprido no plano anterior, numa condição comercial chamada redução ou compra de carência. As regras mudam de uma tabela para outra.
- Portabilidade. É um direito previsto pela ANS: cumpridos os requisitos, você troca de plano sem carência nova para as coberturas que já tinha.
O erro mais comum
Contratar o plano já grávida esperando cobertura para o parto. Com 300 dias de prazo máximo, o parto a termo quase nunca fica coberto. Complicações e urgências da gestação seguem a regra de urgência, mas isso não substitui a cobertura do parto.
Como conferir antes de assinar
Peça a tabela de carências da proposta, e não a do folheto. Confira três linhas: consultas e exames, internação e, se for o seu caso, parto. Se você tem plano hoje, informe há quanto tempo. A nossa equipe verifica se há redução de carência ou portabilidade e mostra o prazo de cada cobertura antes da proposta.
Conteúdo informativo. As regras dos planos de saúde são definidas pela ANS e pelo contrato de cada plano, e podem mudar: confirme as condições na proposta.

