Portabilidade de carências é o direito de trocar de plano de saúde levando o tempo de carência que você já cumpriu. Vale para trocar de plano dentro da mesma operadora ou para mudar de operadora. É uma regra da ANS, e a operadora de destino não pode recusar quem cumpre os requisitos.
Quem pode pedir
Os requisitos principais são quatro:
- O plano atual foi contratado depois de 1999 ou foi adaptado à lei dos planos de saúde.
- O contrato está ativo e as mensalidades estão em dia.
- Você cumpriu o tempo mínimo no plano atual: dois anos na primeira portabilidade, ou três anos se cumpriu cobertura parcial temporária por doença preexistente. Da segunda portabilidade em diante, o prazo é de um ano, ou de dois se o plano anterior tinha coberturas que o primeiro não tinha.
- O plano de destino é compatível em preço com o atual. A comparação é feita por faixas de preço, no guia de planos da ANS.
Situações em que a regra é mais leve
Há casos em que não se exige tempo mínimo nem compatibilidade de preço. Os mais comuns são a perda do plano por demissão, por morte do titular ou por cancelamento do contrato coletivo, e o fim do direito de permanência de demitidos e aposentados. Nesses casos existe um prazo para pedir a portabilidade, contado a partir do aviso da perda do plano. Não deixe passar.
Passo a passo
- Consulte o guia de planos da ANS, informe o seu plano atual e veja a lista de planos compatíveis.
- Emita o relatório de compatibilidade, que tem validade de poucos dias.
- Reúna os documentos: comprovantes de pagamento das últimas mensalidades, comprovante do tempo de permanência e o relatório.
- Faça a proposta no plano de destino informando que é portabilidade.
- Só cancele o plano antigo depois que o novo estiver ativo. A operadora de destino tem prazo para responder, e você tem alguns dias para pedir o cancelamento do anterior.
O que a portabilidade não cobre
Se o plano novo tiver coberturas que o antigo não tinha, como parto ou internação, a operadora pode exigir carência só para essas coberturas novas. O mesmo vale para a troca de enfermaria por apartamento em alguns casos.
Portabilidade ou redução de carência?
São coisas diferentes. A portabilidade é um direito, com regras fixas. A redução de carência é uma condição comercial que a operadora oferece para atrair clientes de outros planos, e muda conforme a tabela. Quem não cumpre os requisitos da portabilidade muitas vezes consegue a redução.
A nossa equipe confere os dois caminhos para o seu caso e monta o pedido com você.
Conteúdo informativo. As regras dos planos de saúde são definidas pela ANS e pelo contrato de cada plano, e podem mudar: confirme as condições na proposta.

